LEI Nº 1.694, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 268/67
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado às obras da Catedral de Santana, desta cidade.
§ 1º O valor do auxílio a que se refere a presente lei será aplicado obrigatoriamente, nas obras das dependências destinadas a velório, reuniões, assistência social e outras atividades de real interesse público.
§ 2º O pagamento do auxílio de que trata o presente artigo será pago no decorrer do exercício, em parcelas mensais, programadas pela Secretaria das Finanças.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo 2º, desta lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba constante do orçamento em vigor e abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
2.000 |
|
SECRETARIA DO GOVERNO |
|
2.300 |
|
Departamento de Expediente e Serviços Gerais |
|
2.322 |
|
Serviços Educativos |
|
2.322 |
4112.61 |
Início de Obras |
30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.