LEI Nº 1.695, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 271/67

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com a aquisição de uma perua RURAL WILLYS - modelo 1967, com tração nas quatro rodas e demais características, destinada ao atendimento dos serviços do Escritório Técnico do Plano Diretor. 

 

Art. 2º O valor de crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.