LEI Nº 1.698, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Projeto de Lei nº 277/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional a dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Teatro Experimental Mogiano, desta Cidade, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para custear a participação de seu elenco em festivais a serem realizados no território nacional.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o poder Executivo a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
|
|
SECRETARIA DO GOVERNO |
|
2000 |
|
ENCARGOS GERAIS |
|
|
3215.65 |
ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA |
3.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
|
|
SECRETARIA DO GOVERNO |
|
2300 |
|
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS |
|
2330 |
|
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3120.99 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.