LEI Nº 1.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 273/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar á verba constante do orçamento em vigor, e abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRSA E SERVIÇOS URBANOS

 

4350

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

4000

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4113.98

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

145.000,00

  

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito” a ser negociada pelo Chefe do poder Executivo, mediante o pagamento dos juros de lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.