LEI Nº 1.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 273/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar á verba constante do orçamento em vigor, e abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
|
|
SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRSA E SERVIÇOS URBANOS |
|
4350 |
|
CEMITÉRIO MUNICIPAL |
|
4000 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4113.98 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
145.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito” a ser negociada pelo Chefe do poder Executivo, mediante o pagamento dos juros de lei, até o limite do crédito autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.