LEI Nº 1.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 278/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), o auxílio consignado no Orçamento vigente, em favor da Sociedade Beneficente Adventista Dorcas, desta Cidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional, no valor de NCr$ 2.800, 00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos), suplementar á verba abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIA DO GOVERNO |
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2000 |
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ENCARGOS GERAIS |
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3215.89 |
DIVERSOS |
2.800,00 |
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária e abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIA DO GOVERNO |
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2332 |
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ALBERGUE NOTURNO |
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3111.85 |
PESSOAL CIVIL |
2.800,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.