LEI Nº 1.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 278/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), o auxílio consignado no Orçamento vigente, em favor da Sociedade Beneficente Adventista Dorcas, desta Cidade. 

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional, no valor de NCr$ 2.800, 00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos), suplementar á verba abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2000

 

ENCARGOS GERAIS

 

 

3215.89

DIVERSOS

2.800,00

 

Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária e abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2332

 

ALBERGUE NOTURNO

 

 

3111.85

PESSOAL CIVIL

2.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.