LEI Nº 1.703, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 284/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), suplementar às verbas constantes do orçamento em vigor e abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIO DO GOVERNO

 

2210

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3130.03

SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.000,00

2140

 

COMISSÕES E CONSELHOS

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3130.19

SERVIÇOS DE TERCEIROS

18.000,00

 

300

DESPESAS CORRENTES

 

 

3140.19

ENCARGOS DIVERSOS

35.000,00

TOTAL

58.000,00

  

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial e totalmente, no valor de NCr$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), as verbas orçamentárias abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

PARCIALMENTE

 

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2322

 

SERVIÇOS EDUCATIVOS

 

 

400

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4112.61

INICIO DE OBRAS

20.320,00

 

 

TOTALMENTE

 

2333

 

ASSISTÊNCIA RURAL

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3111.79

PESSOAL CIVIL

 

 

 

SECRETARIA DA VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4240

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3111.99

PESSOAL CIVIL

23.880,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

58.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.