LEI Nº 1.703, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 284/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), suplementar às verbas constantes do orçamento em vigor e abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIO DO GOVERNO |
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2210 |
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3130.03 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
5.000,00 |
2140 |
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COMISSÕES E CONSELHOS |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3130.19 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
18.000,00 |
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300 |
DESPESAS CORRENTES |
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3140.19 |
ENCARGOS DIVERSOS |
35.000,00 |
TOTAL |
58.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial e totalmente, no valor de NCr$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), as verbas orçamentárias abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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PARCIALMENTE |
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SECRETARIA DO GOVERNO |
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2322 |
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SERVIÇOS EDUCATIVOS |
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400 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4112.61 |
INICIO DE OBRAS |
20.320,00 |
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TOTALMENTE |
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2333 |
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ASSISTÊNCIA RURAL |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3111.79 |
PESSOAL CIVIL |
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SECRETARIA DA VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4240 |
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DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3111.99 |
PESSOAL CIVIL |
23.880,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
58.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.