LEI Nº 1.707, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 249/67
Dispõe sobre aberto de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e serviços Urbanos, um crédito especial no valor de NCr$ 1.262,75 (um mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), destinado a ocorrer às despesas com o ressarcimento de danos causados por veículo da Municipalidade, em propriedade do senhor Francisco da Costa Câmara, e situada nesta Cidade, à Av. Centenário, Nº 1.500.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da V. O. S. Urbanos
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.