LEI Nº 1.706, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 282/67

Dispõe sobre aberto de crédito adicional.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Diretório Acadêmico “1º de Setembro”, da Faculdade de Direito do Liceu Braz Cubas, desta Cidade, em caráter excepcional, um auxílio financeiro no valor de até NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), destinado a custear a realização da 1ª Moginkana, a ser realizada a 26 do corrente por aquela agremiação estudantil.

 

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta lei será liberado mediante prestações de contas e apresentação dos comprovantes das despesas realizadas, efetuando-se o pagamento do montante até o limite efetivamente comprovado dos gastos com a 1ª Moginkana, realizada pelo Diretório Acadêmico 1º de Setembro da Faculdade de Direito “Braz Cubas”.    

  

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º, da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESFECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2000

 

ENCARGOS GERAIS

 

 

3215.65

ENSINO E CULTURA ARTISTICA

4.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária vigente e abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETRIA DO GOVERNO

 

2300

 

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS

 

2300

 

DIVISÃO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2334

 

SERVIÇO FUNERÁRIO

 

 

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4139.99

Automóveis, Auto-Caminhões e outros veículos de Tração Mecânica

4.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.