LEI Nº 1.706, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 282/67
Dispõe sobre aberto de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Diretório Acadêmico “1º de Setembro”, da Faculdade de Direito do Liceu Braz Cubas, desta Cidade, em caráter excepcional, um auxílio financeiro no valor de até NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), destinado a custear a realização da 1ª Moginkana, a ser realizada a 26 do corrente por aquela agremiação estudantil.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta lei será liberado mediante prestações de contas e apresentação dos comprovantes das despesas realizadas, efetuando-se o pagamento do montante até o limite efetivamente comprovado dos gastos com a 1ª Moginkana, realizada pelo Diretório Acadêmico 1º de Setembro da Faculdade de Direito “Braz Cubas”.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º, da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESFECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIA DO GOVERNO |
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2000 |
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ENCARGOS GERAIS |
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3215.65 |
ENSINO E CULTURA ARTISTICA |
4.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária vigente e abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETRIA DO GOVERNO |
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2300 |
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DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS |
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2300 |
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DIVISÃO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2334 |
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SERVIÇO FUNERÁRIO |
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4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4139.99 |
Automóveis, Auto-Caminhões e outros veículos de Tração Mecânica |
4.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.