LEI Nº 707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2

§ 2°

Serviços Públicos Municipais

 

2.50

 

Serviços Urbanos

 

2.50.1

8.65.4

Despesas Diversas

 

III - Telefones

3.500,00

 

 

Distrito de jundiapeba

 

 

 

Despesas diversas

 

I - Fornecimento de energia elétrica

2.500,00

4

§ 4°

Serviços públicos de interesse comum com o Estado

 

4.30

 

Escolas Municipais

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

 

 

a)

Alugueis

 

II - Para varias Escolas

5.900,00

4.40

 

Parque infantil

 

4.40.1

8.33.4

Despesas Diversas

 

I - Telefones

1.400,00

4.60

 

Segurança Publica

 

4.60.1

8.24.4

Despesas Diversas

 

II - Telefone da 1°. Cia. Independente

3.200,00

IV - Luz da 1°. Cia. Independente

1.200,00

TOTAL

17.700,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), a verba a verba 3.40.1 8.81.4 – construção de logradouros públicos – IV – Para reforma do asfalto da Av. Vol. Pinheiro Franco, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor presente credito será coberto com o produto de anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.