LEI Nº 6.841, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela Lei n° 7532 de 12/12/2019

 

Projeto de Lei nº 108 de 2013

 

Acrescenta os Anexos II e III à Lei nº 6.375, de 28 de abril de 2010, e dá outras providências.

 

O    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI PAS CRUZES,


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 6.375, de 28 de abril de 2010, que autorizou o Prefeito de Mogi das Cruzes a assinar o termo de constituição do Consórcio Público denominado “Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT”, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, na forma do Protocolo de Intenções contido em seu Anexo I, integrado por este e pelos Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, fica acrescida:

 

I- do Anexo II - Quadro de Cargos, Requisitos para Provimento e Atribuições dos Empregados do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT;

II- do Anexo III - Quadro de Cargos e Salários do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT.

 

§ 1º Os cargos constantes do Anexo II, de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam criados.


§ 2º A investidura nos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II efetuar-se-á mediante concurso público, os quais ficam criados.


Art. 2º No que couber ao Município de Mogi das Cruzes, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.



MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal



LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos



PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo



MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social



Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de outubro de 2013.



JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor