LEI Nº 7.532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Revogada pela Lei nº 7689/2021)

 

Altera a Lei nº 6.375, de 28 de abril de 2010, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 6.375, de 28 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.841, de 8 de dezembro de 2013, que autorizou o Prefeito de Mogi das Cruzes a assinar o termo de constituição do Consórcio Público, denominado "Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT", nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, passando a vigorar como Anexo Único à presente Lei, com seus respectivos Anexos I e II, que dele fazem parte integrante.


Parágrafo único. Para todos os efeitos, integram esta Lei:


I - Anexo Único - Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT;


II - Anexo I - Quadro de Empregos, Requisitos para Provimento e Atribuições dos Empregos do CONDEMAT; e


III - Anexo II - Quadro de Empregos, Quantidade, Carga Horária e Salário.


Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.841, de 8 de outubro de 2013.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, em 12 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.



MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes



ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito



MARCO SOARES

Secretário de Governo



CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social



Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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