LEI Nº 638, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a atender ao pagamento a dona Ebe Lopes Michelli, substituta da Servente- Padrão “B”, lotada no Parque Infantil “Monteiro Lobato”, conforme autorização contida na Portaria nº 1946, de 10 de Março do corrente exercício, e correspondente ao período de 10 de Março a 30 de Junho de 1954.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 9.20.1- 8.94.4- DESPESAS DIVERSAS- II- Seguro aos operários contra acidentes do trabalho, constante do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 637, de 06 de Outubro de 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Outubro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Outubro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.