LEI Nº 6.904, DE 9 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 042 de 2014)
(Revogada pela Lei nº 7824 de 2022)
Confere nova redação ao artigo nº 6.235, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores municipais ativos da Câmara Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.235, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, cesta básica aos servidores municipais ativos da Câmara Municipal, cujos vencimento base corresponda, no máximo, ao nível de vencimento 11, do Quadro de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
§ 1º O valor mensal da cesta básica será fixado por Ato da Mesa, não podendo ser superior a uma Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes - UFM. (NR) (...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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