LEI Nº 6.933, DE 10 DE JULHO DE 2014
(Projeto de Lei nº 59 de 2014)
Confere nova redação ao inciso II do § 1º do artigo 8º da Lei nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do § 1º do artigo 8º da Lei nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, alterado que foi pela Lei nº 6.541, de 20 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
§ 1º
I- (...)
II- quatro membros do Poder Público Municipal. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretario de Saúde
DALCIANE FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2014.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.