LEI Nº 6.969, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

(Revogado pela Lei n° 8010 de 29/11/2023).

 

(Projeto de Lei nº 098/2014)


Dispõe sobre a desafetação do bem público de uso comum do povo que especifica, afetando-o à categoria de bem de uso especial, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º O bem de uso comum do povo que se insere na Rua Francisco Martins (antiga Rua Projetada 2), Código de Logradouro nº 021.952-6, localizado entre a Rua Yoshitero Onishi e a Av. Cívica, na Vila Mogilar, nesta cidade, com 4.201,84 m², compreendendo a área e o perímetro a seguir descritos e indicados na Planta SMPU nº L/4237/14, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, anexa ao Processo nº 39.445/2013, fica desafetado de sua finalidade originária e transferido para a categoria de bem de uso especial, a saber:


Descrição: A área em questão tem seu perímetro definido pelos pontos 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 502,44 metros e área de 4.201,84 m², tem seu ponto inicial definido como ponto “1”, ponto de concordância da curva da Rua Francisco Martins com a Rua Adriano Alves da Silva, de onde segue pelo alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva com azimute de 359ºH’48” e distância de 34,96 metros, encontrando o ponto “2”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,50 metros, raio de 6,00 metros e ângulo central de 90º43’50” encontrando o ponto “3”, ponto de tangência com o alinhamento da Rua Francisco Martins, de onde segue com azimute de 88º27’58” na distância de 192,70 metros, encontrando o ponto “4”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 10,34 metros, raio de 6,00 metros e ângulo central de 98º46,02”, encontrando o ponto “5”; deste segue pelo alinhamento da Rua Yoshitero Onishi com azimute de 168º43’25” e distância de 35,04 metros, encontrando o ponto “6”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 12,76 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 81º13’58”, encontrando o ponto “7”, ponto de tangência com a Rua Francisco Martins; deste segue pelo alinhamento da referida rua com azimute de 268º27,58” e distância de 193,11 metros, encontrando o ponto “8”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 14,02 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 89º16’11”, encontrando o ponto “1”, referencial de partida da presente descrição.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área à que alude o artigo 1º desta Lei equipamentos públicos e/ou institucionais, sem fins lucrativos, visando à implantação de programas relacionados às atividades de desenvolvimento social, oferecidas pelas mais diversas Secretarias Municipais, com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida à comunidade mogiana. (Revogado pela Lei nº 7.103 de 2015)


Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a editar atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento desta Lei. 


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000.



Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de outubro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 



MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal



DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos



PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo



JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo



Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Municipal em 1º de outubro de 2014.



JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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