LEI Nº 8.010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reafetação do bem público que especifica à categoria de bem de uso comum do povo; revoga a Lei nº 6.969, de 1º de outubro de 2014, e a Lei nº 7.103, de 28 de dezembro de 2015, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reafetado à sua finalidade originária, para a categoria de bem de uso comum do povo, destinado à implantação de via pública, nos termos do artigo 3º desta lei, o bem público com 4.201,84 m², localizado entre a Avenida Yoshiteru Onishi e a Rua Adriano Alves da Silva (“Avenida Cívica”), na Vila Mogilar, nesta cidade, compreendendo a área e o perímetro a seguir descritos e indicados na Planta SMU nº L/5.191/23 do arquivo da Secretaria de Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
Descrição: A área em questão tem seu perímetro definido pelos pontos 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 502,44m e área de 4.201,84 m². Tem seu ponto inicial definido como ponto “1”, ponto de concordância da curva da Rua Adriano Alves da Silva (Av. Cívica) com o imóvel de inscrição 11.168.010 de onde segue pelo alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva (Av. Cívica) com azimute de 359º11’48” e distância de 34,96m, encontrando o ponto “2”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,50 metros, raio de 6,00m e ânulo central de 90º43’50” encontrando o ponto “3”; deste segue com azimute de 88º27’58” na distância de 192,70m, encontrando o ponto “4”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 10,34m, raio de 6,00m e ângulo central de 98º46’02” encontrando o ponto “5”, até aqui confrontando com o imóvel de inscrição 11.167.009; deste segue pelo alinhamento Avenida Yoshiteru Onishi com azimute de 168º43’25” e distância de 35,04m, encontrando o ponto “6”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 12,76m, raio de 9,00m e ângulo central de 81º13’58” encontrando com o ponto “7”; deste segue com azimute de 268º27’58” e distância de 193,11m, confrontando o ponto “8”; deste segue em curva à esquerda com desenvolvimento 14,02m, raio de 9,00m e ângulo central de 89º16’11’’ encontrando o ponto “1” referencial de partida da presente descrição.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 6.969, de 1º de outubro de 2014, e a Lei nº 7.103, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 3º Fica repristinada a Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000, destinada aos fins previstos no artigo 1º desta lei, ficando restabelecida a denominação originária da via pública objeto da área reafetada.
Parágrafo único. O artigo 1º da Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Francisco Martins – “Chico Borracheiro”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública que tem seu início na Avenida Yoshiteru Onishi e término na Rua Adriano Alves da Silva (“Avenida Cívica”), localizada no bairro Vila Mogilar, nesta cidade, código de logradouro nº 021.952-6”. (NR)
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
Mauricio Juvenal
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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