LEI Nº 643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto do Departamento Econômico Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 45.230,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta cruzeiros.), destinado a custear parte das despesas com a aquisição de uma motoniveleladora “AMERICAN”, adquirida pela Municipalidade, nos termos na autorização nº 1988, do Conselho Rodoviário Estadual, - aprovada pelo senhor Secretário de Viação e Obras Públicas, conforme consta do expediente nº 321, de 31 de Agosto de p.p., recebido por intermédio do D.E.R- D.V.5.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 45.230,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta cruzeiros), a verba 3-50-1- 8-81-4- DESPESAS DIVERSAS II- Para canalização de córregos e riachos da cidade, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de Novembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.