LEI Nº 648, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com aquisição de máquinas de escrever Materiais em geral necessários à reorganização dos serviços municipais.
Art. 2º Ficam anuladas parcialmente, as verbas abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
|
2.50.1 |
8.63.2 |
50.000,00 |
3.50.1 |
8.81.4 |
50.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.