LEI Nº 648, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com aquisição de máquinas de escrever Materiais em geral necessários à reorganização dos serviços municipais.

 

Art. 2º Ficam anuladas parcialmente, as verbas abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

2.50.1

8.63.2

50.000,00

3.50.1

8.81.4

50.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.