LEI Nº 652, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a suplementação de Verba Orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos no Departamento Econômico Financeiro um crédito suplementar na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 1.10.1- 8.02.3- MATERIAL DE CONSUMO.
Art. 2º Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), consignada à verba 2.30.1-8.89.3- MATERIAL DE CONSUMO.
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.