LEI Nº 655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico Financeiro, um crédito na import6ancia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes das obras de reforma e fechamento do galpão do Parque Infantil “Monteiro Lobato”.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), respectivamente as verbas 4.30.1-8.33.2 e 4.30.1-8.33.3-, do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.