LEI Nº 655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico Financeiro, um crédito na import6ancia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes das obras de reforma e fechamento do galpão do Parque Infantil “Monteiro Lobato”.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), respectivamente as verbas 4.30.1-8.33.2 e 4.30.1-8.33.3-, do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.