LEI Nº 722, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no departamento da fazenda Divisão de contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 55.441.50 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a custear as seguintes despesas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) pagamento de gratificação ao funcionário Nestor de Moraes, por serviços extraordinários prestados no período de 01/01/1955 a 31/12/1955. |
6.300,00 |
b) pagamento de gratificação ao funcionário Antonio Vieira de Moraes, por serviços extraordinários prestados no período de 01/01/1955 a 31/03/1955. |
1.800,00 |
c) pagamento de gratificação ao funcionário Benedito de Almeida Campos, por serviços extraordinários prestados no período de 01/01/1955 a 31/03/1955. |
1.800,00 |
d) pagamento de gratificação por serviços prestados extraordinariamente no exercício de 1954, pelos funcionários Emanuel de Almeida Mello Freire e Maria Laura Gonçalves. |
2.851,10 |
e) salário família da professora municipal Luzia Miranda, referente aos exercícios de 1953 e 1954 |
3.400,00 |
f) salário família da professora municipal Teresa Gomes Amorim, referente aos exercícios de 1953, período de Fevereiro a Dezembro e 1954, período de Janeiro a Maio |
1.000,00 |
g) pagamento a São Paulo Light and Power Co. Ltda., referente a diversos serviços de reformas em instalações publicas. |
38.290,40 |
SOMA |
55.441,50 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 55.441,50 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) a verba 3.40.1 – 8.81.4 – Construção de logradouros Públicos – Despesas Diversas – VI – Para completar serviços de pavimentação asfaltica, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente credito será coberto com os recursos de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.