LEI Nº 658, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, por intermédio do Departamento Econômico Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao vespertino local “FOLHA DE MOGI”, correspondente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do corrente exercício, na base de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) por mês conforme os termos do contrato lavrado entre esta Edilidade e o referido jornal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas por intermédio de operação de crédito, a juros máximos de 12% ao ano, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.