LEI Nº 723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado custear pagamento dos serviços extraordinários prestados e que vem prestando pelo funcionário senhor Ferdinando Morroni, Encarregado de serviços e referente ao período de Janeiro á Dezembro do corrente exercício, a razão de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo único. O valor de crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes do produto excesso de arrecadação verificado na rubrica 0.25.1 – Imposto predial – Urbano - Distrito de Brás Cubas -, constante do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.