LEI Nº 725, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no departamento da fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a efetuar ao pagamento dos vencimentos do funcionário João Alves Ribeiro, desta Câmara Municipal, correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro de 1954, aração de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por mês.
Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes da execução desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar mão ao excesso de arrecadação já verificado no ocorrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.