LEI Nº 730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um credito suplementar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

Prefeitura

 

1.20.1

 

Distrito da sede

 

1.20.1

8.07.0

Serviço técnico especializado 

 

1.20.1

8.07.1

Pessoal fixo

 

 

 

III- Substituição

82.000,00

9

 

DESPESAS DIVERSAS

 

9.30

 

Eventuais

 

9.30.1

 

Distrito da sede

 

9.30.1

8.99.4

Despesas Diversas

 

 

 

I-Despesas Imprevistas

15.000,00

TOTAL

97.000,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros), a verba 3.40.1 – 8.81.4 – Construção de Logradouros Públicos – Despesas Diversas – VI – Para completar serviços de pavimentação asfaltica.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação de que trata o artigo 2º da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.