LEI Nº 743, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas efetuadas com o funeral do vereador João de Oliveira Filho.    

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas pelos recursos da anulação da verba 1.00.1 8.00.4 – Despesas Diversas – VI, constante do orçamento vigente, e de que trata a Lei nº 742, de 7 de Fevereiro de 1956.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Fevereiro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.