LEI Nº 7.306, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o ressarcimento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, ao Município de Mogi das Cruzes, dos valores pagos por empréstimos com a interveniência do SEMAE e que efetivamente o beneficiaram, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcira ao Município de Mogi das Cruzes os valores que foram objeto de empréstimos formalizados pelo Município para a realização de obras e melhorias que beneficiaram diretamente o SEMAE, notadamente aqueles referentes aos contratos com a Caixa Econômica Federal, que tiveram sua interveniência, para a realização de investimentos na ampliação de redes de agua ou na implantação ou ampliação de redes de esgotamento sanitário.
Art. 2º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a parcelar o saldo da dívida em até 10 (dez) anos, em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo.
Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcira, mensalmente, ao Município de Mogi das Cruzes, a partir da presente data, todos os valores pagos de empréstimos assumidos por este para a realização de obras e/ou serviços que diretamente beneficiem o SEMAE.
Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcirá, ao Município de Mogi das Cruzes, 50% (cinquenta por cento) dos valores que foram objeto de empréstimos formalizados pelo Município para a realização de obras e melhorias que o beneficiaram diretamente, notadamente aqueles referentes aos contratos com a Caixa Econômica Federal, que tiveram sua interveniência, para a realização de investimentos na ampliação de redes de água ou na implantação ou ampliação de redes de esgotamento sanitário.
Art. 2º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a parcelar 50% (cinquenta por cento) do saldo da dívida em até 15 (quinze) anos, em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela até o último dia útil do mês de janeiro de 2023.
Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcirá, mensalmente, ao Município de Mogi das Cruzes, a partir do mês de janeiro de 2023, 50% (cinquenta por cento) de todos os valores pagos de empréstimos assumidos por este, notadamente aqueles referentes aos contratos com a Caixa Econômica Federal, para a realização de obras e/ou serviços que diretamente o beneficiem. (Redação dada pela Lei n° 7872 de 16/12/2022.)
Parágrafo único. A ressarcimento de que trata o caput deste artigo será feito mediante a comprovação pelo Município dos valores efetivamente pagos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de novembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruze.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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