LEI Nº 7.872, DE 16 DE DEZEMBRO 2022

 

Altera a Lei nº 7.306, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre o ressarcimento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, ao Município de Mogi das Cruzes, dos valores pagos por empréstimos com a interveniência do SEMAE e que efetivamente o beneficiaram, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º e o caput do artigo 3º da Lei nº 7.306, de 8 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcirá, ao Município de Mogi das Cruzes, 50% (cinquenta por cento) dos valores que foram objeto de empréstimos formalizados pelo Município para a realização de obras e melhorias que o beneficiaram diretamente, notadamente aqueles referentes aos contratos com a Caixa Econômica Federal, que tiveram sua interveniência, para a realização de investimentos na ampliação de redes de água ou na implantação ou ampliação de redes de esgotamento sanitário.

 

Art. 2º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a parcelar 50% (cinquenta por cento) do saldo da dívida em até 15 (quinze) anos, em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela até o último dia útil do mês de janeiro de 2023.

 

Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE ressarcirá, mensalmente, ao Município de Mogi das Cruzes, a partir do mês de janeiro de 2023, 50% (cinquenta por cento) de todos os valores pagos de empréstimos assumidos por este, notadamente aqueles referentes aos contratos com a Caixa Econômica Federal, para a realização de obras e/ou serviços que diretamente o beneficiem.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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