LEI Nº 7.345, DE 5 DE ABRIL DE 2018

(Revogada pela Lei n° 7505 de 04/10/2019). 

 

Dispõe sobre a desafetação da área pública que especifica e autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de um Centro Cultural e Desportivo, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetado da classe de bens públicos de uso especial e transferido para a classe de bens dominicais a área localizada na Rua Rogério Tacola, 118, Bairro do Socorro, nesta cidade, compreendendo a área e perímetro a seguir descritos e indicados na Planta nº L/4.600/17 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: A área composta da Unidade 004 da Quadra fiscal 043, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A com 27.287,07m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A distante 5,03m do PI, esquina da Rua Antônio Vergaças com a Avenida Narciso Yague Guimarães, seguindo pelo alinhamento da Avenida Narciso Yague Guimarães com os seguintes azimutes e distâncias: 287º27’56” e distância de 23,04m, 287º19’47” e distância de 21,79m, 287º26’18” e distância de 26,98m, 287º34’02” e distância de 32,45m, 290º55’12” e distância de 14,64m, 296º18’11” e distância de 11,65m, 297º16’10” e distância de 14,19m, 303º28’02” e distância de 6,00m, até o ponto B; desse ponto deflete à direita em curva de raio 7,04m, desenvolvimento de 9,10m e ângulo central 74º00’41” até o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Rogério Tacola com os seguintes azimutes e distâncias: 29º21”03” e distância de 63,64m, 29º30’26” e distância de 25,70m, 29º30’54” e distância de 51,04m, 29º43’27” e distância de 32,64m, 29º02’51” e distância de 15,61m, 29º56’20” e distância de 10,57m, 29º41’53” e distância de 10,45m, até o ponto D; desse deflete à direita pelo azimute 49º10’03” e distância de 2,62m, até o ponto E; desse deflete à direita e segue confrontando com a EM Prof. Benedito Estelina de Mello com os seguintes azimutes e distâncias: 99º28’04” e distância de 80,20m até o ponto F; desse deflete à direita seguindo o alinhamento da Rua Antônio Vergaças com os seguintes azimutes e distâncias: 188º17’05” e distância 6,21m, 272º02’10” e distância de 0,29m, 189º03’02” e distância de 49,76m, 197º09’00” e distância de 4,02m, 189º00’37” e distância de 56,11m, 136º13’36” e distância de 0,95m, 188º54’57” e distância de 25,64m, 188º59’24” e distância de 34,38m, 188º42’10” e distância de 4,26m, 189º03’24” e distância de 49,32m, até o ponto G; desse deflete à direita em curva com raio de 4,34m, desenvolvimento de 7,43m e ângulo central 97º56’28” até o ponto A, onde teve início a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel, pertencente à Municipalidade, descrito no artigo 1º desta lei, ao Serviço Social do Comércio – SESC, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 5.555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001-11, destinado à implantação de um Centro Cultural e Desportivo.

 

Art. 3º A concessão a que alude o artigo 2º desta lei dar-se-á pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, na forma prevista no artigo 43, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º A concessão a que se refere o artigo 2º desta lei será efetuada mediante as seguintes condições:

 

I – o Serviço Social do Comércio – SESC terá o prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da entrega do imóvel livre e desimpedido de coisas e pessoas, para a ocupação do imóvel a ser concedido e execução de atividades relativas aos seus programas;

II – após o início das atividades da ocupação referida no inciso I deste artigo, terá o Serviço Social do Comércio – SESC o prazo de 3 (três) anos para submeter ao Município o projeto arquitetônico referente à implantação de um Centro Cultural e Desportivo e, posteriormente, o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura, para sua edificação;

III – o Serviço Social do Comércio – SESC não poderá alterar a finalidade da concessão, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão.

 

Parágrafo único. Ocorrendo motivo relevante, o Serviço Social do Comércio – SESC poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo de conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 4 (quatro) meses de antecedência ao seu encerramento.

 

Art. 5º O inadimplemento pelo Serviço Social do Comércio – SESC do estabelecido no artigo 4º desta lei, sem razão que o justifique, ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo prorrogado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, determinará a perda da concessão de direito real de uso do imóvel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao Serviço Social do Comércio – SESC direito a qualquer indenização, seja a que título for.

 

Art. 6º Correrão por conta do Serviço Social do Comércio – SESC todas as despesas com a escritura da concessão de direito real de uso do imóvel, seu registro e averbações eventualmente necessárias.

 

Art. 7º As condições estabelecidas nesta lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de concessão de direito real de uso do imóvel a ser lavrada.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de abril de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS SOARES

Secretário de Governo

 

 

FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

CLÁUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de esportes e Lazer

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Transportes

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de abril de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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