LEI Nº 749, DE 9 DE MAIO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Autoriza abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no departamento da Fazenda – Divisão da contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta), destinado a custear ao pagamento ao funcionário Nacip José Dahy- Agrimensor- Padrão “J” lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas, referente à diferença de vencimentos a que faz jus pelo Decreto nº 989 de 6 de Setembro de 1955.  

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta cruzeiros) a verba 3-20-1- 8-82-0 – Pessoal Fixo- chefe da Secção- Padrão “R”.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Maio de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.