LEI Nº 750, DE 9 DE MAIO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), destinado a custar os pagamentos de salários aos Extranumerários- Mensalistas senhor José Pinto de Souza e Maximiano Batista, respectivamente Magarefe e Auxiliar de magarefe, com funções no Matadouro Municipal, correspondente ao presente exercício.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros) à verba 1-10-1 8-02-1 – Pessoal Variável- Vencimentos- Oficial de Gabinete-, constante do orçamento em vigor
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 9 de Maio de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.