LEI Nº 7.432, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, e suas alterações posteriores, a "Mogi Expo Tattoo", a ser realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Resp. pela Secretaria de Gabinete do Prefeito Marco Soares
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 8 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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