LEI Nº 7.457, DE 29 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Gestão Pública, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Gestão Pública, crédito adicional especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado a custear as despesas com a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - MAT II, com contrapartida do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o Caput deste artigo serão cobertos com os recursos provenientes:

 

I - do crédito especial oriundo da operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BLADES, autorizada na forma do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, destinados a aquisição de equipamento de informática, softwares e outros ... R$ 1.900.000,00

 

II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.05.01 - 99.999.9999.9.999 - 9.9.99.99.00.... R$ 200.000,00

 

Total Geral.... R$ 2.100.000,00.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2019, pela Lei nº 7.371, de 17 de julho de 2018, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO:

PROGRAMA

OBJETIVO/META

04 - Administração

0035 - Desenvolvimento Humano e Tecnologia de Informação

Implantação do Projeto PMATN

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de abril de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de abril de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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