LEI Nº 7.458, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, para as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, até valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017, e suas alterações posteriores, destinados às aquisições de máquinas, equipamentos e veículos novos, de computadores, equipamentos de informática e softwares operacionais pronta entrega e de luminárias de LED para iluminação pública no Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e nos artigos 42 e 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de cr6éito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em razão em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, por onde correrão as despesas com as aquisições de máquinas, equipamentos, veículos novos, de computadores, equipamentos de informática e softwares operacionais - pronta entrega e de luminárias de LED para iluminação pública no Município, de que trata o artigo 1º delta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta Lei, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.
Art. 7º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2019, pela Lei nº 7.371, de 17 de julho de 2018, a Função de Governo Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:
FUNÇÃO DE GOVERNO | PROGRAMA | OBJETIVO/META |
15 - Urbanismo | 0026 - Desenvolvimento Urbano Sustentável | Aquisições de máquina, equipamentos e veículos novos, de computadores, equipamentos de informática e softwares operacionais - pronta entrega e de luminárias de LED para iluminação pública. |
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de abril de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR
Secretário de Finanças
MARCO SOARES
Secretário de Governo
THIAGO TAKEUCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de abril de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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