LEI Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 11.935,00 (onze mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros), destinado a atender os seguintes pagamentos:
PAGAMENTOS |
VALOR - Cr$ |
I - pagamento ao senhor João Ribeiro enfermeiro diarista do pronto socorro municipal, no período de 10 de julho a 15 de Outubro de 1955, Cr$ 60.00 (sessenta cruzeiros) por dia |
5.820,00 |
II - pagamento ao senhor Henrique Augusto Pereira, vencimentos, em virtude da portaria 2.223 de 01/10/1935, que revogou a Portaria 1.785, de 24/02/1953 |
1.115,00 |
III - pagamento a motoristas, ajudantes e operários em serviços extraordinários de distribuição de água a população da cidade, por ocasião da rutura dos canos adutores |
5.000,00 |
TOTAL |
11.935,00 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 11.935,00 (onze mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros) a verba 3.40.1 8.81.4 – Construção de Logradouros Públicos – Despesas Diversas – VIII – Para serviços de passeios (calçadas).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 23 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.