LEI Nº 7.463, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de Vacinação, para matrícula escolar, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º As escolas da Rede Pública e Privada de ensino do Município de Mogi das Cruzes deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos devidamente atualizada.

 

Art. 2º Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem e atualizada, serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para proceder a devida e obrigatória regularização.

 

§ 1º O cartão de vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que, quanto a situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de vacinação.

 

§ 2º Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 20 dias.

 

§ 3º Se a vacinação não for realizada no prazo determinado no parágrafo anterior, o estabelecimento de ensino deverá comunicar o fato a Secretaria Municipal de Educação, a qual devera oficiar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar do Município, para adoção das medidas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Imediatamente após a publicação desta Lei, os pais ou responsáveis pelos alunos que estiverem frequentando os estabelecimentos de ensino referidos no art. 1º terão o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do comprovante de vacinação atualizado.

 

Art. 4º Ao estabelecimento de ensino particular que descumprir a presente Lei será aplicada a multa correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO e PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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