LEI Nº 7.464, DE 24 DE MAIO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei nº 7.441, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação da Escola de Empreendedorismo e Inovação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.441, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.07.03 - 12.363.0021.1.009-3.3.90.36.00."

 

Art. 2º Consequentemente, o Índice Técnico a que se refere o artigo 4º da Lei nº 7.441, de 2019, anexo ao referido diploma legal, fica substituído pelo Índice Técnico da mesma natureza, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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