LEI Nº 7.441, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação da Escola de Empreendedorismo e Inovação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Escola de Empreendedorismo e Inovação, localizada na Rua Senador Dantas, 326, Centro, neste Município, vinculada à Secretaria de Educação, estabelecimento de ensino destinado a ofertar cursos de iniciação profissional e empreendedorismo, objetivando a elevação da escolaridade em todos os níveis.

 

Art. 2º À Escola de Empreendedorismo e Inovação, a que alude o artigo 1º desta Lei, incumbe as seguintes atribuições:

 

I - promover a formação e a capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino de forma interdisciplinar e integrada aos programas educacionais de empreendedorismo, em todos os níveis e modalidades do processo educativo;

 

II - atender a educação básica, no âmbito da modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, do Sistema Municipal de Ensino;

 

III - atender aos alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, elaborando e ministrando o currículo por meio de cursos e atividades voltados ao Projeto Integrador, na função qualificadora e em empreendedorismo;

 

IV - receber e selecionar adolescentes, jovens e adultos para orientação e iniciação profissional em áreas de ofícios específicos;

 

V - promover cursos de ensino profissionalizante de curta duração que assegurarem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissão definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho;

 

VI - promover o aperfeiçoamento e o treinamento periódico de pessoas interessadas em empreender e ingressar no mercado de trabalho formal e não formal;

 

VII - proporcionar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas de todo gênero;

 

VIII - desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de habilidades e competências profissionais ao mercado de trabalho;

 

IX - dar orientação para frequência a outros cursos, de natureza curricular, coadjuvando o respectivo acesso;

 

X - desenvolver programas de orientação para o empreendedorismo e trabalho de todo gênero;

 

XI - elaborar rol de cursos e e atividades a serem ofertados aos adolescentes, jovens e adultos do Município de Mogi das Cruzes;

 

XII - promover periodicamente os cursos solicitados pelas escolas municipais;

 

XIII - realizar cursos avançados na área de informática, enriquecendo o currículo dos alunos, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho;

 

XIV - promover o desenvolvimento econômico por meio da prestação de serviços centralizados que visem fomentar o empreendedorismo; e

 

XV - tratar o empreendedorismo como um projeto educacional contínuo.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, ficando autorizado a aplicar o disposto no parágrafo, único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinado à manutenção da Escola de Empreendedorismo e Inovação de que trata a presente Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob os nº s 02.07.01 - 04.122.0021.2.154 - 3.3.90.36.00 e 4.4.90.52.00 e 02.07.03 - 12.363.0021.1.009 - 3.3.90.30.00 e 4.4.90.51.00.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.07.03 - 12.363.0021.1.009-3.3.90.36.00. (Redação dada pela Lei nº 7464/2019)

 

Art. 5º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2018; pela Lei nº 7.289, de 12 de julho de 2017, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

12 - Educação

0021 - Acesso, Qualidade, Inovação e Tecnologia na Educação

Manutenção da Escola de Empreendedorismo e Inovação

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação oficial.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Resp. pela Secretaria de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de janeiro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.441/19

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 11.419/18

 

CRIAR:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.07.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS     

 

12.361.0021.2.513

Manutenção da Escola de Empreendedorismo e Inovação

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas     

 

3.1.90.05.00

Outros Benefícios Previdenciários

500,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

7.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

500,00

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

500,00

3.1.90.94.00 

Indenizações e Restituições Trabalhistas

500,00

 

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

 

3.3.91.00.00

Aplicações Diretas Intra-Orçamentárias

            

3.3.91.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

l.000,00

 

 

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

 

 Total Geral

15.000,00

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.441/19

 

COBERTURA: Anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas como segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.07.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

04.122.0021.2.154

Manutenção do CEMFORPE

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00    

Aplicações Diretas     

 

3.3.90.36.00     

 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.000,00

 

 

 

4.0.00.00.00    

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

 

 

 

02.07.03

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

 

12.363.0021.1.009

Ampliar a Oferta dos Cursos de Iniciação Profissional        

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.000,00

 

 

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

7.000,00

 Total Geral

15.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de janeiro de 2019, 458º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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