LEI Nº 754, DE 5 DE MAIO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão da Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 34.520,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e vinte cruzeiros), destinado a atender o pagamento das seguintes despesas, levadas a efeito no exercício de 1955, P. passado, a saber:

 

1) pagamento ao senhor Aristophanes Cataldo Eboli, do “aluguel” do prédio onde se encontra instalada a Biblioteca Pública Municipal, a razão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais e, correspondente aos meses de Dezembro de 1954, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1955 Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

2) idem a dona Carmen Domingues Aguiar, correspondente ao “aluguel” do prédio de sua propriedade, onde se acham instaladas as 1ª e 2ª escolas Mistas Municipais do Bairro da Vila Natal, a razão de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais e, correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro de 1954 e Outubro, Novembro e 15 de Dezembro de 1955, num total de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros);

3) idem a dona Branca Bourrel, proprietária do prédio onde se encontra instalada a sede do Tiro de Guerra nº 173, a razão de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais e, correspondente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1955, num total de 12.000,00 (doze mil cruzeiros);

Idem ao senhor Adolfo Figueiredo, proprietário da sala onde se encontram localizadas as 1ª e 2ª Escolas de Primárias Municipais do Bairro da Ponte Grande, a razão de 120,00 (cento e vinte cruzeiro) mensais e, correspondente aos meses de Julho a Dezembro de 1954, num total de Cr$ 34.520,00 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 34.520,00 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte cruzeiros), a verba 1.20.1 – 8.09.4 – Despesas Diversas – III – publicações, imprensa e propaganda, conforme Lei nº 452-53, constante da Lei orçamentária vigente.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Maio de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.