LEI Nº 7.470, DE 3 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Saúde, crédito adicional especial, para a finalidade de que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 900.357,43 (novecentos mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), destinado a custear as despesas com a desapropriação de área para a construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Nova União, neste Município, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 02.11.02-10.302.0028.1.218-4.4.90.51.00, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2019, pela Lei nº 7.371, de 17 de julho de 2018, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO: 1

PROGRAMA

OBJETIVO/META

10 - Saúde

0028 - Promoção, proteção e recuperação de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

 Construção de USF

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de junho de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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