LEI Nº 7.471, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Organização Não Governamental Paraíso da Fonte", CNPJ - 12.759.717/0001-09, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Rua Raposa, 170 - Vila Jundiaí, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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