LEI Nº 7.474, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre concessão de “Abono Especial" aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido um "Abono Especial" aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 708,30 (setecentos e oito reais e trinta centavos), a ser pago em 3 (três) parcelas a iniciar-se no mês de junho.

 

Art. 2º Terão direito ao "Abono Especial" os servidores ativos que tenham no máximo 1 (uma) falta injustificada no mês de competência.

 

§ 1º Os servidores ativos que integrarem os quadros da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes no decorrer do período estipulado no artigo 1º desta Lei receberão somente a partir do mês de nomeação, não fazendo jus às parcelas anteriores.

 

§ 2º Os servidores públicos que estejam sob licença sem vencimento não terão direito ao "Abono Especial".

 

Art. 3º O "Abono Especial" a que se refere a presente Lei, não se incorporará para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos, e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada assim, a sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º Não serão computados para efeito do "Abono Especial" de que trata esta Lei, os períodos não trabalhados, devendo ser descontados os períodos de licença médica previdenciária, tratamento de saúde em pessoa da família, afastamento para interesse particular, mandato eletivo, mandato classista e licença maternidade, licença paternidade e licença prêmio.

 

Art. 5º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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