LEI Nº 7.477, DE 2 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, e suas alterações posteriores, o "Encontro de Turismo Rural de Mogi das Cruzes", a ser realizado anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 2 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Culturais

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de julho de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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