LEI Nº 7.482, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

Institui o "Dia dos Protetores de Animais" no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o "Dia dos Protetores de Animais", a ser comemorado anualmente no dia 07 de dezembro.

 

Art. 2º Na data comemorativa a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os protetores do Município de Mogi das Cruzes que zelam pelo bem-estar animal.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCELO I. UMETA ROMEIRO TAVARES

Diretor Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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