LEI Nº 7.486, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de equipamento público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "ARENA OSWALDO FERNANDES, O FELIPÃO", o campo de futebol Society localizado na Praça Voluntário Benedito Evilázio de Freitas, localizada nas confluências das Ruas Luís João Bourg, João Antônio Faustino, Presidente João Goulart e Av. Pedro Battani, no Jardim Camila, Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Administrativo resp. p/ Secretaria Geral Legislativa

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor