LEI Nº 7.487, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação do "Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra" e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei cria no âmbito Municipal o "Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

 

Art. 2º O "Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra" passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Administrativo resp. p/ Secretaria Geral Legislativa

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES e CLÁUDIO YUKIO MIYAKE)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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