LEI Nº 7.490, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a criar Conselhos Tutelares no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Conselhos Tutelares no Município de Mogi das Cruzes, mediante instrumento próprio em consonância com a legislação vigente e após expressa deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, observada a conveniência e a necessidade de implantação em suas diferentes localidades.

 

Parágrafo único. A criação de Conselho Tutelares, por instrumento próprio do Executivo, se dará em consonância com a legislação vigente e com as disposições contidas na Lei nº 7.054, de 28 de maio de 2015, na Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e nas demais normas e legislações vigentes.

 

Art. 2º A disposição geográfica dos Conselhos Tutelares do Município de Mogi das Cruzes a que alude o artigo 1º desta Lei será definida levando-se em conta os dados e os estudos produzidos pelo Departamento da Casa da Criança da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 3º O Poder Executivo dotará os Conselhos Tutelares do Município de locais adequados e específicos, bem como dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários aos seus funcionamentos.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá programa permanente de atualização e capacitação dos membros dos Conselhos Tutelares do Município, por intermédio da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de julho de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal

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