LEI Nº 7.491, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de equipamento público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado "AUDITÓRIO PROFESSOR JOSÉ RALF DE OLIVEIRA CAMPOS", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o auditório localizado no prédio pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Rua Francisco Franco, nº 133 - inscrição no cadastro imobiliário nº 07.031.078-000-0 (Prédio II da Prefeitura, onde funcionou a Faculdade Braz Cubas) em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de agosto de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de agosto de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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