LEI Nº 7.495, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, e suas alterações posteriores, a "Celebração de Coroação do Rei do Congo", ritual da tradição popular brasileira ligado aos ternos de Congada, para a troca da coroa e o início do novo reinado, que em Mogi das Cruzes é preservado pelo coletivo de grupos tradicionais do Reinado de Congos do Município, a ser realizada anualmente, no segundo sábado de maio ou no sábado que antecede o dia 13 do mesmo mês.

 

Art. 2º O Reinado de Congos de Mogi das Cruzes, existente desde os anos 50, é composto por 8 (oito) agremiações espalhadas por 6 (seis) comunidades do Município, a saber: Congada Marujada de Nossa Senhora do Rosário, Congadas de Santa Efigênia, Congada Batalhão de Nossa Senhora Aparecida, Congada de São Benedito Coração de Cezar, Congada de São Benedito do Santo Ângelo, Congada do Divino Espírito Santo, Moçambique Capela Santa Cruz e Moçambique Jardim Santos Dumont.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de setembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de setembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal

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