LEI Nº 7.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Manoel Martins Franco", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual Rua Castanha, na Vila Pomar, que tem início na Rua Maria Bertolina de Oliveira e final na Rua Augusto Belizario, código de logradouro nº 2.571-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de setembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de setembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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